Muito se tem escrito sobre isto. Mais uma opinião, que já escrevi noutro
sítio:
1. Para mim, é simples.
Se isto for aceite pela tutela o que eu enquanto médico farei é informar o doente de que deverá, quando a receita está "trancada", comprar aquele e só aquele medicamento.
Se optar por não o fazer, a responsabilidade terapêutica deixa de estar na esfera do Médico e passa para a do Farmacêutico que altera a prescrição, com as consequências legais que daí decorrem.
2. É raríssimo trancar uma receita.
Concordo plenamente com a prescrição por DCI, aliás pratico-a.
Independentemente disto, se "tranco" uma receita é por critérios clínicos e não outros. A discussão em relação aos excipiente e a biodisponibilidade é isso mesmo, uma discussão por isso eu não seria tão taxativo assim - a percepção sobre a furosemida é paradigmática mas ha muitos outros exemplos.
Publiquem-se os estudos de bioequivalência para não restar qualquer dúvida que os genéricos são exactamente iguais ao medicamento de marca e, aí, não há "desculpas" para os médicos.
3. Se querem mesmo fazer levar isto em diante, Senhores Farmacêuticos, aprovem uma adenda: se o utente solicitar a troca a farmácia deverá ser obrigada a fornecer o genérico mais barato do mercado naquele momento.
Pode ser?